ele pensa e não diz
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segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Contrato de sociedade: namorada(o) de domingo

1. Das relações afetivas:
1.1. Não se faz necessária a continuidade da permutação do afeto entre os acordados em outros dias senão os previstos em contrato. Sendo assim, não há obrigatoriedade de responsabilidade pela possível mudança de sentimento de outrem.
1.2. Caso, de comum acordo, as partes manifestem-se favoráveis à continuidade da relação, transpondo os limites mencionados neste contrato, o mesmo será automaticamente invalidado.
1.3. Em situação de incompatibilidade seja do contratado, seja do contratante, em relação à outra parte, não haverá renovação de contrato. Ocorrendo qualquer dano (físico, psicológico, moral ou espiritual) decorrente da união dos mesmos, ninguém será responsabilizado legalmente. É importante frisar que, ao assinar o presente documento, os sujeitos submeter-se-ão a experiências que tencionam resolver problemas pessoais simultaneamente, com base no auxílio e apoio mútuo, pondo em risco toda uma doutrina estabelecida pelo senso comum.
1.4. Não é permitido nenhum tipo de manifestação de posse (vulgarmente conhecido por 'ciúme') de nenhuma das partes. Do contrário, o tal estará sujeito a multa que deverá ser estipulada durante o fechamento do acordo.

2. Das despesas:
2.1. Não há um teto referentes aos gastos de um membro para com o outro. Aconselha-se que todo e qualquer gasto seja responsabilidade individual, visto que reclamações futuras e devolução ou indenização em espécie alusivas às despesas intramembranas serão julgadas improcedentes.

2.2. Não é permitido o comércio e/ou escambo das pessoas envolvidas neste projeto. O mesmo caracteriza-se como terminantemente livre de especulações financeiras.

2.3. Em caso de tentativa de suborno ou imposição forçada de qualquer espécie a qualquer dos envolvidos no contrato, o aliciador estará sujeito a multa a ser combinada no ato de assinatura deste documento.

Um comentário:

caio k disse...

meudeus. isso é perfeito. de onde você tirou isso?